Curricularização da extensão

A curricularização da extensão, ou creditação (curricular) da extensão, estratégia prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.

Entre outras coisas, a Resolução: (1) estabelece que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”; e (2) instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação.

Para mais detalhes a respeito da curricularização da extensão na UFSC, acesse a página da PROEX.

No CTJ, os currículos com extensão obrigatória estão em execução desde 2025/1, com diferenças entre as cargas horárias a serem realizadas. Um resumo sobre essa distribuição pode ser encontrado na tabela abaixo, para detalhes, acesse o PPC de seu curso.

Distribuição das atividades de extensão por curso (de acordo com os PPCs de 2025/1):

Curso Horas em Ações (Projetos, Cursos e Eventos) Horas em Disciplinas Total
Bal. em Ciência e Tecnologia 72 216 288
Eng. Aeroespacial 180 306 486
Eng. Automotiva 216  (max. 180 h-a em cada modalidade) 234 450
Eng. Ferroviária e Metroviária 108 342 450
Eng. Mecatrônica 360  (min. 36 h-a em projetos) 90 450
Eng. Naval 432 18 450
Eng. Civil de Infraestrutura 342 (270 h-a em projetos, 36 h-a em cursos e 36 h-a em eventos) 108 450
Eng. de Transportes e Logística 216 (72 h-a em cada modalidade) 216 432