Curricularização da extensão
A curricularização da extensão, ou creditação (curricular) da extensão, estratégia prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.
Entre outras coisas, a Resolução: (1) estabelece que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”; e (2) instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação.
Para mais detalhes a respeito da curricularização da extensão na UFSC, acesse a página da PROEX.
No CTJ, os currículos com extensão obrigatória estão em execução desde 2025/1, com diferenças entre as cargas horárias a serem realizadas. Um resumo sobre essa distribuição pode ser encontrado na tabela abaixo, para detalhes, acesse o PPC de seu curso.
Distribuição das atividades de extensão por curso (de acordo com os PPCs de 2025/1):
| Curso | Horas em Ações (Projetos, Cursos e Eventos) | Horas em Disciplinas | Total |
| Bal. em Ciência e Tecnologia | 72 | 216 | 288 |
| Eng. Aeroespacial | 180 | 306 | 486 |
| Eng. Automotiva | 216 (max. 180 h-a em cada modalidade) | 234 | 450 |
| Eng. Ferroviária e Metroviária | 108 | 342 | 450 |
| Eng. Mecatrônica | 360 (min. 36 h-a em projetos) | 90 | 450 |
| Eng. Naval | 432 | 18 | 450 |
| Eng. Civil de Infraestrutura | 342 (270 h-a em projetos, 36 h-a em cursos e 36 h-a em eventos) | 108 | 450 |
| Eng. de Transportes e Logística | 216 (72 h-a em cada modalidade) | 216 | 432 |


